Os impactos causados pela pandemia do novo Corona Vírus na vida das pessoas levaram a desequilíbrios contratuais que frequentemente estão sendo submetidos ao Poder Judiciário. Mas será que esta é a melhor alternativa para restabelecer a harmonia nos negócios?
Já falamos neste post sobre os 5 bilhões de reais que o Governo Federal disponibilizou como auxílio a empreendedores. Mas a atual crise sanitária decorrente da Pandemia de Covid-19 continua causando impactos nos negócios de outros milhares de empreendedores. Muitos deles se encontram em dificuldades financeiras em razão das dificuldades de prosseguimento do negócio ou da inadimplência de terceiros que se encontram na mesma situação.
Como consequência da imprevisão das atuais circunstâncias, os empreendedores precisam adotar medidas conciliatórias, com o intuito de alcançar acordos integrativos que possam viabilizar a continuidade de seus próprios negócios e de seus parceiros comerciais.
Neste contexto, as condições dos contratos firmados no período pré-pandemia naturalmente vêm sofrendo desequilíbrio em razão do impacto da crise nas contas das partes envolvidas. Mais comum ainda é a tendência de judicialização dessas questões. Se a judicialização parece o caminho mais comum, a análise dos benefícios de se buscar outra via para a eventual readequação dos termos podem se mostrar mais efetivos.
Essa outra via é justamente a negociação extrajudicial.
E ela pode ser mais benéfica por dois motivos: 1) Com o aumento das demandas, o Poder Judiciário tende a ficar (e já está ficando) sobrecarregado; e 2) nestas hipóteses, a negociação é feita diretamente entre as partes, seja com ou sem um mediador.
Nestes casos, os novos termos passariam a vigorar imediatamente, sem a necessidade de uma sentença judicial e o esgotamento das vias recursais.
Por isso, a negociação extrajudicial é atualmente a forma mais eficiente de resolução de conflitos. Com as técnicas corretas ela possibilita uma resolução de conflitos mais rápida e benéfica, atendendo as necessidades de todos envolvidos.
É claro que em caso de insatisfação com os termos negociados é sempre possível o ingresso de ação judicial para revisão dos contratos, com fundamento na Teoria da Imprevisão e nas circunstâncias fáticas de cada caso.
Sobre este tema, em breve o Felipeto & Corveto disponibilizará um Guia com as melhores práticas de negociação. Inscreva-se na nossa Newsletter para recebê-lo em primeira mão.
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