A Lei 14.010 de 2020 estabeleceu normas transitórias referentes aos contratos de locação durante o período de pandemia, no qual dentre os assuntos tratados estabeleceu a proibição de ações liminares de despejo até o dia 30 de outubro.
Ou seja, até o dia 30 de Outubro de 2020, estavam sendo indeferidos os processos judiciais de despejo de inquilinos inadimplentes, levando em consideração toda a crise econômico-financeira causada pela pandemia de COVID-19.
Caso não haja prorrogação desta proibição, os inquilinos inadimplentes poderão, levando em consideração as circunstâncias de cada caso ser, despejados dos imóveis em que residem, inclusive de maneira liminar.
Tirando a Lei 14.010 já citada, não há na legislação proteção para Ações de Despejo de inquilinos inadimplentes que levem em consideração todas as circunstâncias ocasionadas pela pandemia, restando as partes dentro da autonomia da vontade realizarem acordos.
Logo, caso você seja locatário de imóvel e, assim como grande parcela da população, tenha sofrido com a pandemia, aconselha-se a busca do proprietário do imóvel para uma negociação extrajudicial na qual sejam estabelecidas novas condições de adimplemento de suas obrigações.
Da mesma maneira, caso você seja proprietário de imóvel, após o dia 30 de outubro de 2020, e caso não haja prorrogação das determinações estabelecidas pela Lei 14.010, será possível ingressar com Ação de Despejo perante inquilinos inadimplentes.
O Felipeto & Corveto está à disposição para esclarecer estas e outras dúvidas sobre o tema.