Imposto Sobre Serviços (ISS). Estou pagando a mais?

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Um dos impostos mais presentes na vida de qualquer prestador de serviços é o Imposto sobre Serviços, também conhecido como Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Como o próprio nome já diz, ele é devido na maioria das vezes que ocorrer uma prestação de um serviço para terceiros. Você sabia que pode estar pagando a mais?

Excluindo o caso dos Microempreendedores Individuais (MEI) – em que o ISS já está incluído no DAS pago mensalmente pela Pessoa Jurídica – os demais prestadores de serviços devem fazer seu recolhimento, inclusive aqueles que optam pelo Simples Nacional, sistema que aplica uma alíquota única, calculada com base na receita anual da empresa.

Local do recolhimento

O prestador de serviços deve estar atento se as atividades por ele desenvolvidas exigem que o recolhimento do ISS ocorra no seu local de estabelecimento ou no local do tomador dos serviços, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003. É nesta última hipótese que os problemas podem começar a aparecer.

Por se tratar de um Imposto de Competência Tributária Municipal, cada Município dentro de sua realidade, e respeitando os limites legais, estabelece a alíquota referente ao ISS a ser praticada para aqueles serviços prestados no município.

Você, prestador de serviços, pode estar pagando ISS a mais do que deve

Além disto, existem hipóteses de isenção ou variação de alíquota. Dependendo do tipo de prestação de serviços realizada o Município pode, dentro de suas atribuições, estabelecer diferente alíquotas, bem como a isenção do ISS para determinadas atividades, a depender do caso concreto.

Logo, municípios diferentes, mesmo que vizinhos, podem cobrar alíquotas distintas ou até mesmo não cobrar e, ao não perceber isto (o que é comum), o prestador de serviços acaba pagando valores a mais do que realmente é devido.

A título de exemplo, imagine uma empresa de decoração e jardinagem cobrou R$ 5.000,00 pelos seus serviços em um município cuja alíquota é 2%, mas a empresa pagou equivocadamente 3%. O valor pago a maior é de R$ 50,00. Multiplique isto por uma grande quantidade de serviços normalmente prestados e, ao longo do tempo, tal valor se tornará consideravelmente alto.

Estes motivos demonstram a importância do prestador de serviços se atentar à legislação de cada município para evitar pagamentos indevidos. Identificando o erro, o prestador pode alterar a alíquota para recolher corretamente o ISS ao município.

Como resolver?

Para os valores já pagos é possível ingressar com pedido administrativo, sem custo, para que tais tributos sejam restituídos ou compensados ao prestador de serviços. Em caso de recusa do município em restituir, sempre é possível recorrer ao Poder Judiciário para requerer tal restituição.

Ainda, em casos de inadimplência por parte do Prestador de Serviços, há a possibilidade de negociação/parcelamento dos valores, sem que isso cause um prejuízo profundo na prestação dos serviços.

O Felipeto & Corveto está à disposição para esclarecer estas e outras dúvidas sobre o tema.

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Thiago Valério Ghelem

Advogado | OABPR 102.436 | ghelem@felipetoecorveto.adv.br
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Rennan Felipeto

Advogado e sócio-fundador do Felipeto & Corveto | felipeto@felipetoecorveto.adv.br

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