PROCON-PR emite Recomendação para redução das mensalidades

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Em meio a diversas discussões extrajudiciais e judiciais sobre a possibilidade de redução das mensalidades escolares e universitárias, o ProconPR – órgão que cuida da defesa dos direitos do consumidor – emitiu em maio deste ano a Recomendação Administrativa nº 01/2020. O documento prevê diversas recomendações às instituições particulares de ensino e aos pais e responsáveis pelos estudantes.

A Recomendação foi dirigida à Presidência do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná, e contem 19 orientações às instituições da rede privada.  

Reequilíbrio Econômico Financeiro do Contrato

A primeira recomendação é para que as instituições de ensino estejam dispostas a restabelecer o equilíbrio financeiro do contrato.

Este reequilíbrio ocorre por meio da revisão das cláusulas contratuais em razão de fato superveniente à sua celebração – ou seja, um fato que surgiu após a contratação da instituição e que alterou a forma de prestação dos serviços originalmente contratados – conforme estabelece o art. 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor. 

A) AOS PAIS E RESPONSÁVEIS E AOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO ESTADO DO PARANÁ, para que busquem priorizar a continuidade dos contratos de serviços educacionais (semestrais e anuais), devendo os estabelecimentos adotar todas as medidas necessárias para manter a qualidade do ensino, mesmo que utilizando as novas técnicas e tecnologias e alterando o plano pedagógico para se adequar a estas, bem como o restabelecimento do equilíbrio financeiro do contrato, face à revisão do mesmo em razão de fato superveniente à sua celebração, na forma do art. 6º, inciso V do CDC;

Redução Proporcional das Mensalidades

Outra recomendação é a que orienta as instituições de ensino quanto a necessidade de manutenção da qualidade e alcance da atividade educacional, além da redução proporcional das mensalidades para aquelas atividades de teor prático, que são inviáveis de ser realizadas à distância. 

E.1) Que as instituições atentem especialmente para a qualidade e alcance da atividade de ensino remota, bem como para a redução proporcional das mensalidades escolares em razão de atividades educacionais de cunho prático, cuja realização não seja possível senão na forma presencial, respeitando sempre a carga horária referente a cada ano letivo/período, conforme contratado.

Com a Recomendação, o posicionamento do ProconPR entra em consonância com diversas decisões judiciais que concederam a vários alunos da rede privada reduções em suas mensalidades.

Ao levar em consideração as peculiaridades de cada caso, como a forma de ministração das aulas online, a alteração da carga horária e a impossibilidade de realização das atividades práticas para vários cursos, muitos magistrados vêm determinando a redução temporária dos valores das mensalidades pelo período que durar a pandemia.

O Felipeto & Corveto está à disposição para esclarecer estas e outras dúvidas sobre o tema.

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Rennan Felipeto

Advogado | OABPR nº 103.784 | felipeto@felipetoecorveto.adv.br
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Rennan Felipeto

Advogado e sócio-fundador do Felipeto & Corveto | felipeto@felipetoecorveto.adv.br

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