Recuperação Tributária: quem pode ter crédito?

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Ao fazer a venda de mercadorias, diversos tributos são pagos e geram reflexos nas contas da sociedade empresária, ainda mais com a alta carga tributária existente em nosso país.

Infelizmente, a maioria dos empresários não tem ciência da possibilidade de recuperar tributos pagos a maior ou indevidamente, além de continuar a pagar de forma errônea tributos específicos.

Empresas de grande, médio e pequeno porte podem ter direito a uma boa quantia de restituição, que pode ser feita por meio de compensação tributária ou por meio de devolução monetária em conta vinculada ao CNPJ da empresa.

Sobre este tema de restituição, vale conferir nossas outras publicações: uma sobre o ITBI e outra sobre o ISS.

Restituição do PIS/COFINS pagos a maior na venda de produtos monofásicos

Um exemplo de tributo pago a maior diariamente pelas empresas é o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), que são pagos em regimes monofásicos, para empresas optantes pelo Simples Nacional.

A recuperação deste tributo pode ser feita de forma administrativa, ou seja, sem necessidade de uma ação judicial para tal finalidade. Isto é bom pois, em regra, o trâmite do processo tende a ser mais rápido para o contribuinte.

Já contamos neste outro post um exemplo de recuperação tributária bem sucedida, na qual foi recuperado ao empresário mais de 7 mil reais.

E a análise prévia de viabilidade da recuperação é rápida e, geralmente, sem custo: basta que o interessado, após protegido por um termo de confidencialidade, forneça as notas de saída de suas vendas ao advogado. Após isso, a análise é feita automaticamente pelo escritório de advocacia, que conta com os mais avançados e atualizados programas de análise de crédito tributário.

Em razão de ser um tema pacificado na grande maioria dos casos, o crédito é reconhecido como devido pela própria Receita Federal, que logo após efetua o pagamento diretamente na conta bancária do credor.

Restituição do ICMS incidente no PIS/COFINS

Outra tese bem conhecida é a restituição do ICMS incidente no PIS/COFINS.

Ao julgar o Recurso Extraordinário n. 574.706 (PR), de relatoria da Ministra Cármen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal proferiu acórdão favorável aos contribuintes sobre a base de cálculo do ICMS.

No julgamento, ficou decidido que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS/COFINS. A tese fixada encontra-se no Tema 69, STF:

ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS

(RE n. 574.706)

Quem pode se beneficiar da Recuperação Tributária?

Existem muitas grandes teses em evidência. Mas quais são os segmentos podem se beneficiar? Preparamos uma pequena lista:

  • Farmácias
  • Autopeças
  • Supermercados
  • Mercados de médio porte
  • Distribuidora de bebidas
  • Loja de cosméticos

Os segmentos acima são meramente exemplificativos: muitos outros ramos do comércio podem estar comercializando produtos e recolhendo indevidamente tais tributos. Em caso de dúvidas, a orientação é sempre entrar em contato com profissionais especializados no tema.

Ressalta-se que é possível a recuperação dos tributos pagos a maior ou indevidamente dos últimos 60 meses (5 anos). Contudo, nada impede a recuperação de períodos menores: no caso do exemplo do post anteriormente citado, por ser uma empresa mais nova, foi feita a recuperação somente do último ano.

Destaca-se que a restituição tributária pode ser uma forma de fortalecer o caixa da empresa com a entrada de valores significativos, que podem servir de investimento para o crescimento da sociedade empresária.

O Felipeto & Corveto está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.



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Vinicius Canônico de Souza

Advogado | OABPR nº 96.548 | canonico@felipetoecorveto.adv.br
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Rennan Felipeto

Advogado e sócio-fundador do Felipeto & Corveto | felipeto@felipetoecorveto.adv.br

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