A Pandemia do Covid-19 não impactou somente os negócios de empreendedores, como já falamos neste artigo. Os estudantes de universidades e faculdades particulares também estão sofrendo com a interrupção das aulas e com a incerteza sobre o retorno à normalidade, sem qualquer redução do valor das mensalidades.
As modificações no calendário acadêmico estão alterando profundamente a relação entre estudante e universidade, sobretudo pela implementação da educação à distância (EAD) ou aulas ministradas ao vivo pela internet. Desde o início da pandemia, as instituições de ensino adotaram estas modalidades como tática para prosseguimento do ano letivo mesmo diante do atual cenário.
Mas, se de um lado a oferta dos serviços educacionais estão mudando, do outro as mensalidades cobradas dos alunos não estão acompanhando a nova realidade.
E quando falamos de mudança na oferta dos serviços, na verdade estamos nos referindo a uma verdadeira alteração na forma em que os estudantes recebem os serviços educacionais que foram contratados no início de suas vidas acadêmicas.
Laboratórios, bibliotecas, oficinas, maquinários, quadras esportivas e outras estruturas que antes eram disponibilizadas e faziam obrigatoriamente parte do ensino oferecido atualmente não estão sendo utilizadas por respeito ao distanciamento imposto.
E esta impossibilidade de oferecimento, independentemente dos mais nobres motivos, é uma clara redução daqueles serviços educacionais contratados originalmente, além de importar, na maioria dos casos, em uma significativa redução de despesas em vários setores. Um ensino EAD não custa a mesma coisa que manter salas e outras estruturas funcionando todos os dias.
Entretanto, mesmo com os custos reduzidos e com uma oferta de serviços de forma diferente daquela pactuada, a surpresa pesa no bolso dos alunos e familiares: o preço das mensalidades continua o mesmo. Por esta razão, diversos alunos têm ingressado com ações judicias a fim de reajustar os valores das mensalidades diante da nova realidade do ensino.
Alunas conseguem redução do valor das mensalidades em Curitiba/PR
Em Curitiba, duas estudantes do curso de Arquitetura de uma grande universidade particular conseguiram já em sede de liminar a redução em 50% do valor das mensalidades até o término da pandemia. O magistrado que julga o caso entendeu que a relação entre estudante e universidade é uma relação de consumo, onde deve ser aplicado as leis de Defesa do Consumidor.
Entendeu, ainda, que nas atuais circunstâncias, deve ser aplicada a Teoria da Imprevisão. Ou seja, havendo a alteração substancial nos serviços oferecidos e contratados (ainda que contra a vontade ou sem culpa do prestador de serviços) de modo que leve a uma onerosidade excessiva para um e extremamente vantajosa para outro, os termos do contrato devem sofrer intervenção para adequá-los à nova realidade, reestabelecendo o equilíbrio econômico-financeiro do pacto.
O Felipeto & Corveto está sempre à disposição para orientar e esclarecer dúvidas de clientes e parceiros sobre o tema.