É inegável que a Pandemia do Covid-19 ocasionou diversos abalos, como as restrições sociais de aproximação que impediram o prosseguimento ordinário das aulas presenciais.
Como a maioria das universidades suspenderam as aulas presenciais desde março deste ano, há praticamente seis meses elas ministraram suas aulas na modalidade online. Na grande maioria dos casos, é evidente que o custo operacional das instituições de ensino diminuiu substancialmente.
É verdade que algumas universidades reconheceram que a diminuição de custos somada à dificuldade financeira de pais e alunos ocasionada pela crise deveria levar à redução de suas mensalidades. Esta foi, inclusive, a recomendação do Procon/PR. Infelizmente, nem todas as instituições de ensino adotaram a mesma prática.
Isto porque grande parte das universidades continuaram cobrando os valores do período de normalidade – contrariamente ao que recomendou o Procon/PR. A cobrança veio como se estivesse ocorrendo a prestação completa dos serviços, como acesso ao campus, biblioteca, laboratórios, aulas presenciais, dentre outros.
Esta prática fez com que pais e alunos levassem a questão para o judiciário. O que se discute é que ocorreu a modificação na forma de prestação dos serviços e que a diminuição dos custos das instituições não foram repassadas aos discentes. Apesar da divergência no entendimento pelos tribunais, muitos conseguiram a redução temporária pela via judicial.
A questão que permanece é que uma vez reconhecida a ilegalidade da cobrança integral das mensalidades, aquelas dos meses anteriores também deveriam ser reduzidas, apesar de já terem sido pagas. Com isso, é possível discutir o dever de restituição dos valores já pagos em razão do reconhecimento da ilegalidade da cobrança integral. Configuraria enriquecimento ilícito não restituir o que foi pago se tais valores fossem reconhecidos como indevidos.
Ainda que a tendência seja o retorno gradativo, caso seja reconhecida a ilegalidade na cobrança integral das mensalidades para o período – em cada caso, individualmente -, é possível buscar não só a sua redução, mas também a restituição parcial do montante já pago.
O Felipeto & Corveto fica à disposição para esclarecer dúvidas de clientes e interessados.